
O Direito é plurifacetado e a sua definição é alvo de acesas controvérsias. Dificilmente uma definição será aceita por todas as mais importantes correntes do pensamento jurídico. O uso da palavra na linguagem não especializada é variado e, por vezes, ambíguo.
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português”, "direito chinês" e outros. Aqueles "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxã (Common Law, como o inglês e o estadunidense), embora também haja grupos de direitos com base religiosa, dentre outras (ver Direito comparado). Há também direitos supranacionais, com o direito da [União Européia]. Por sua vez, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional. Ler mais...
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