
A Associação Raio de Sol foi criada no dia 22 de dezembro de 2003, em conformidade com o novo código civil Brasileiro na lei 10406 de 11 de janeiro de 2002, em vigor 11 de janeiro de 2003. Com a finalidade de organizar os moradores do Distrito e Região, com vistas à defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos e execução das medidas que lhe segue a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Associação Raio de Sol em representação a sociedade civil participou da III conferência da cultura no NAEC, dia 29/02/2012, representado por Valda Alves e Leonardo Costa. Um assunto importante colocado pela Professora Ana Maria da Escola Mario Sales, sobre as diversidades cultural para as pessoas de deficiências especiais, pois deve ser implantado na política social do município, a mesma foi aplaudida por todos os presentes que apoiaram a iniciativa.
Texto e foto: Leonardo Costa.
sábado, 11 de fevereiro de 2012

Conselho Tutelar
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (art. 2º)
No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos.
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
A associação raio de sol iniciativa à pratica do trabalho artesanal através das pessoas da comunidade. O Sr. Francisco Matias usa a criatividade, fazendo os animais abaixo, são cavalos, elefantes, zebras etc.. Ele mora na Rua: Nova Assunção 462 – Bairro Parque Santo Antonio – Pedras. (ACEITA ENCOMENDAS ATRAVEZ DA ASSOCIAÇÃO OU NO TELEFONE: (85) 8786-0437).
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